
Direito Condominial - Ana Paula Dalleprani
Ana Paula Dalleprani Advogada, OAB/ES 28.995. Pós-graduanda em processo civil e direito imobiliário. Atuante na área cível e especialista em Direito Condominial. Atualmente assessora mais de 40 condomínios.
Os desafios encontrados pelos síndicos em meio a pandemia

A pandemia e o consequente isolamento trouxeram desafios complexos para os condomínios e seus administradores.
Nos primeiros dias, tendo em vista o desconhecimento e o medo, as medidas restritivas tiveram maior aceitação por parte da sociedade.
Com o decorrer dos dias, o esgotamento emocional causado pelo distanciamento social e o relaxamento das regras Federais, moradores contrários às restrições passaram a exigir a liberação das áreas comuns.
Com a reabertura do comercio, diminuiu drasticamente o distanciamento social. Levando em consideração que boa parte da sociedade reside em condomínios, o risco da disseminação teve um acréscimo considerável nas áreas, alertam infectologistas.
O descontentamento com as medidas restritivas aumentou quando o atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, no dia 12 de junho de 2020, trechos da Lei aprovada pelo Congresso Nacional que dava, estritamente durante a pandemia, poderes específicos aos síndicos para proibir festas e eventos coletivos dentro do condomínio.
Os síndicos, pressionados pelos moradores estressados pelo distanciamento social prolongado, passaram a liberar gradativamente a utilização das áreas comuns ao ar livre, estabelecendo para tanto regras mais rígidas.
Para Carla Cornélio, síndica profissional, “nem todos estão dispostos a esperar a abertura lenta e gradual das áreas comuns do condomínio. A grande maioria ainda respeita o direito coletivo, mas o barulho causado pelos que querem abrir as áreas comuns causa estresse nos grupos de WhatsApp do condomínio e muitos desentendimentos, colocando o administrador em situação complicada”.
Vale alertar que os síndicos estão parcialmente amparados no artigo 1.348 do Código Civil e pelas convenções, que atribui a eles o dever de tomar medidas que assegurem a saúde e segurança dos moradores.
Apesar da previsão legal, o recomendado é que o síndico esteja apoiado pelos conselheiros. Havendo impasse entre os condôminos o ideal é levar a proposta à votação em assembleia para maior segurança jurídica e respaldo, ressalta o advogado Victor Vasconcelos.
A pesar das novas medidas, muitos síndicos afirmam que não vão abrir as áreas comuns, pelo menos não enquanto o índice de contagio estiver elevado.
A gerente da Villa Gestão de Condomínios, Lidiane Scalzer, afirma que os síndicos estão tendentes a manter as áreas fechadas de forma a garantir a segurança, a saúde e a vida dos condôminos e se resguardarem de possíveis litígios judiciais e responsabilização.
Ressalta-se que mesmo que seja aprovada a abertura das áreas comuns em assembleia, o síndico ainda é o responsável por garantir a saúde e segurança dos condôminos, podendo ser responsabilizado por eventuais ocorrências ou pelo acionamento judicial de condôminos insatisfeitos com as medidas adotadas, trazendo transtornos ao síndico e ao condomínio.
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