
Direito Imobiliário - Larissa Jabor
Advogada - Inscrita na OAB/ES sob n° 20.233; Pós-graduada em Direito Imobiliário; Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/Vila Velha; Conselheira do Conselho de Bem Estar Animal do Município de Vila Velha.
Posso deixar de pagar as taxa condominiais devido a pandemia?

Não existe base legal para amparar o inadimplemento das taxas condominiais devido a pandemia provocada pelo COVID-19.
O que deve ser refletido neste momento é que a administração necessita do pagamento das taxas para que consiga manter o funcionamento regular do Condomínio, de modo que não haja maiores prejuízos.
Importante ressaltar que o condomínio é ente despersonalizado, não auferindo lucro, necessitando do recebimento das taxas condominiais para o pagamento das despesas básicas tais como, água, energia elétrica, manutenção das áreas comuns, honorários da administradora, salário dos funcionários, e outras tantas.
Perceba que, sem o pagamento regular da taxa, o Condomínio poderá entrar em colapso, passando a adquirir dívidas, o que refletirá em cada unidade.
Sim, caso o condomínio não suporte o pagamento das dívidas, os prejuízos serão rateados entre os condôminos, haja vista terem direitos e deveres igualmente estabelecidos, o que é a sua constituição.
Havendo o atraso no pagamento das taxas condominiais incidirá juros de 1% ao mês, ou outro percentual estabelecido conforme a Convenção, além de multa de 2% sobre o valor do débito, podendo ainda ser cobrado correção monetária e demais encargos da cobrança, de acordo com a regras de cada Condomínio.
O Síndico não poderá isentar o condômino dos encargos legais, que já estão estabelecidos por lei, sob pena de responder judicialmente por isso a posteriori.
Por outro lado, a administração do condomínio deverá compreender o momento complicado e único que todos estão passando, com a pandemia pelo coronavírus e caso ocorra o inadimplemento a situação deverá ser analisada, podendo ser possibilitado o parcelamento do débito.
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